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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que usuários de telefonia móvel pré-paga com a franquia de dados esgotada possam acessar gratuitamente páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral durante as eleições.
A medida valerá das 72 horas anteriores às 24 horas posteriores a cada turno: de 1º a 5 de outubro, no primeiro, e de 22 a 26 de outubro, no segundo. A decisão atende parcialmente a um pedido do Partido Verde (PV).
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O acesso sem cobrança inclui os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, além de serviços como consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato. Também estão incluídos os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral.
Zanin determinou ainda que o TSE envie à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em até 24 horas, a relação de outros endereços e aplicativos considerados necessários. A agência deverá repassar a lista às operadoras.
Na quinta-feira 24, Zanin havia dado 48 horas para que a Anatel apresentasse informações técnicas e orçamentárias sobre o pedido. O ministro também solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar a liminar.
Internet gratuita só vai funcionar para acessar serviços da Justiça Eleitoral | Foto: ShutterstockPedido de internet liberada foi rejeitado por Zanin
O PV havia pedido uma medida mais ampla: a suspensão do bloqueio da internet para usuários que esgotassem a franquia durante o período eleitoral. Zanin rejeitou esse pedido, assim como a alternativa de manter a conexão em velocidade reduzida.
A Anatel argumentou que uma liberação geral poderia provocar aumento repentino do tráfego e comprometer as redes móveis. Segundo a agência, o impacto poderia atingir serviços de emergência e a conexão usada por mesários, juízes eleitorais e servidores para atividades relacionadas à votação e à transmissão de resultados.
Zanin optou, portanto, por restringir a gratuidade aos canais da Justiça Eleitoral. Na decisão, afirmou que as ofertas atuais podem manter usuários sem franquia conectados a aplicativos patrocinados, enquanto impedem o acesso a fontes oficiais.
A medida tem precedente nas eleições de 2020, quando o TSE e empresas de telefonia firmaram um acordo para permitir o acesso aos conteúdos da Justiça Eleitoral sem cobrança de dados. Segundo documentos citados na decisão, a página Fato ou Boato registrou mais de 13 milhões de visualizações naquele período. A decisão será submetida ao plenário do STF.
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Fonte base da analise: revistaoeste.com. Atualizacao da fonte em 28/09/2026 20:40.